CHORANDO PRA CHIQUINHA

 

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO DE ENSAIO

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS

 

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 - A fim de promover e divulgar o valioso legado deixado pela pianista brasileira Francisca Edviges Neves Gonzaga - Chiquinha Gonzaga (17 de outubro de 1847, RJ – 28 de fevereiro de 1935, RJ), compositora e figura pública de relevância para a cultura do país, a Editora Flor Amorosa resolve criar a Chamada para publicações Chorando pra Chiquinha. Será selecionado um (1) ensaio que aborde aspectos, temas e questões sobre a vida e a obra da musicista. O autor do trabalho selecionado ganhará o montante de cinco (5) mil reais em espécie como forma de fomento à realização de pesquisas sobre Chiquinha Gonzaga, mais a publicação do ensaio em livro, nos formatos digital (e-book) e impresso, e cinco (5) exemplares do livro impresso.

 

2 - À Editora Flor Amorosa caberá o estabelecimento do tema da Chamada e sua organização, cabendo o patrocínio do edital aos parceiros do projeto.

 

3 - Só haverá um (1) trabalho selecionado.

 

4 - Os trabalhos inscritos podem ter mais de um autor.

 

5 - Um mesmo autor pode inscrever até 3 trabalhos nesta Chamada.

 

6 - Caso o autor deseje inscrever mais de um trabalho no edital, ele deve preencher um formulário de inscrição para cada trabalho que quer inscrever.

 

7 - Caso o autor deseje inscrever mais de um trabalho no edital, ele deve pagar uma taxa de inscrição para cada trabalho inscrito.

 

8 - Caso o autor deseje inscrever um trabalho que tenha mais de um autor, ele deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição referente ao número de autores do trabalho inscrito. Exemplo: se o ensaio tem dois autores, o responsável pela inscrição deve escolher fazer o pagamento de duas taxas de inscrição. Ae o autor responsável pela inscrição estiver inscrevendo um trabalho com três autores, deverá optar por fazer o pagamento de 3 taxas de inscrição.

 

6 - Os trabalhos inscritos não precisam ser inéditos.

 

7 - Caso o ensaio selecionado tenha mais de um autor, o responsável por sua inscrição será o representante pelo recebimento dos 5 mil reais oferecidos pela Chamada, não cabendo aos proponentes deste edital nenhum gerenciamento deste valor após o anúncio do resultado deste edital, sendo isto de responsabilidade integral dos autores cujos trabalhos sejam selecionados.

 

8 - O contemplado pelo edital será o autor, ou autores, do melhor trabalho escrito em língua portuguesa sobre temas e aspectos relacionados ao conjunto da vida e da obra da musicista Chiquinha Gonzaga.

 

9 - A palavra trabalho é aqui entendida como ENSAIO LITERÁRIO, o qual deverá ter no mínimo 40 (quarenta), e no máximo de 100 (cem) páginas, estar diagramado em folha tamanho A4, com fonte Times New Roman em corpo 12, entrelinhas 1,5, texto justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11, com espaço simples, exclusive páginas pré-textuais (página de rosto, sumário, prefácio e introdução) e pós-textuais (bibliografia, anexo e índice), em arquivo Libre Office.

 

 

 

 

II - DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA

 

10 - Além do valor em dinheiro, o autor que tiver seu ensaio selecionado terá o trabalho publicado em livro nos formatos digital (e-book) e impresso, e receberá cinco (5) exemplares do livro impresso.

 

11 - O livro será registrado na Câmara Brasileira do Livro e na Agência Nacional de ISBN, órgãos que normatizam a publicação de livros no Brasil, e terá alta qualidade gráfico-editorial, sendo produzido em formato 16 X 23 cm, com capa colorida (com orelha de 7 cm) e miolo P&B (sem imagens) em papel pólen 90 gramas.

 

12 - Os cinco exemplares do livro impresso destinados ao autor cujo ensaio será selecionado neste edital serão enviados gratuitamente desde que o endereço do destinatário seja no Brasil. Caso os livros tenham de ir para outro país será cobrada ao autor selecionado o valor da taxa do envio.

 

13 - No caso do ensaio selecionado ter mais de um autor todos os autores receberão o livro impresso, de acordo com item 12 deste edital. Neste caso, cada autor do trabalho selecionado receberá a quantia de 5 (cinco) exemplares do livro impresso.

 

14 - Os livros, digital e impresso, serão enviados para o responsável pela inscrição do trabalho no edital, via Correios, para o endereço cadastrado por este quando da inscrição.

 

15 - Caso haja necessidade de alteração do endereço de envio dos livros, o autor responsável pela inscrição deverá avisar aos organizadores da Chamada o novo endereço.

 

16 - Em caso de haver mais de um autor no trabalho selecionado, o responsável pela inscrição do mesmo no edital receberá os livros impressos e ficará incumbido de remeter aos demais autores os seus exemplares do livro impresso após o recebimento destes pela Organização da Chamada. A Organização da Chamada fará somente uma remessa com todos os exemplares concedidos aos autores cujos trabalhos sejam selecionados, de uma única vez, para o endereço do responsável pela inscrição do trabalho na Chamada.

 

17 - O livro originado deste edital não será comercializado pela Editora Flor Amorosa a partir desta Chamada. Caso o autor contemplado queira vender o livro após esta Chamada contratando os serviços editoriais da Flor Amorosa este deverá entrar em contato com a Editora após a finalização da Chamada, a fim de negociar um modelo de comercialização para a obra.

 

III - DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS INSCRITOS

 

20 - O autor do trabalho inscrito nesta Chamada é detentor dos direitos autorais da referente obra.

 

21 - À Editora Flor Amorosa não caberá, em nenhum momento, pagamento de direitos autorais aos autores do trabalho selecionado na chamada.

 

 

 

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

 

22 - As inscrições de trabalhos nesta Chamada serão feitas unicamente pela Internet, através deste link, entre os dias 15 de maio e 15 de julho de 2024.

 

23 - A conclusão da inscrição do trabalho nesta Chamada inclui a leitura deste regulamento e concordância com o mesmo, o preenchimento do formulário de inscrição disponível logo abaixo, o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo, o envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do trabalho inscrito para o e-mail chorandoprachiquinha@gmail.com, curtir as páginas da Revista do Choro https://www.facebook.com/RevistadoChoro/ e da Editora Flor Amorosa https://www.facebook.com/editorafloramorosa/ no Facebook -, seguir a Revista do Choro - https://www.instagram.com/revistadochorooficial/ no Instagram, e se inscrever no canal da Revista do Choro no Youtube - https://www.youtube.com/@RevistadoChoro. Apenas será considerada a inscrição dos autores que cumprirem todas essas etapas. Caso o trabalho inscrito tenha mais de um autor, todos devem seguir as regras relativas a curtir e seguir as redes sociais da Revista do Choro e Editora Flor Amorosa e se inscrever no Youtube da Revista do Choro.

 

24 - O trabalho inscrito deve ser enviado para o e-mail [email protected] com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após o preenchimento e envio da inscrição feita através do formulário disponível abaixo, com o nome do ensaio inscrito no campo ‘Assunto’, do e-mail.

 

25 - A Chamada tem taxa de inscrição no valor de 120 reais para cada autor inscrito, a qual deve ser paga no ato da inscrição, através do botão de pagamento disponível aqui neste link.

 

26 - Caso o trabalho inscrito tenha mais de um autor, o responsável pela inscrição deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição no valor refente ao número de autores do mesmo.

 

27 - Para informar ao sistema do site o valor correto do número de autores do trabalho inscrito e fazer o pagamento da inscrição, informe ao sistema do site o número da quantidade de autores utilizando o botão que acrescenta a quantidade do produto usando o sinal de + mais. Por exemplo: se o trabalho inscrito tiver dois autores, escolha na opção de quantidade do produto, duas quantidades. O sistema automaticamente levará o valor do pagamento da sua inscrição de 120 reais para 240 reais, e assim por diante; lembrando que são aceitos, no máximo, três autores por trabalho inscrito.

 

28 - Dúvidas de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição devem ser redimidas através do e-mail para [email protected].

 

29 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido ou reembolsado pela Organização da Chamada ao responsável pela inscrição do trabalho no edital nem a outros autores deste, caso existam, ou a outro requerente que os represente, em nenhuma hipótese, não cabendo esta determinação do edital recurso por nenhuma parte.

 

30 - Todos os inscritos receberão Certificado de Participação em formato digital, o qual será enviado por e-mail.

 

V - DO RESULTADO DA CHAMADA

 

31 - O resultado desta Chamada será anunciado através do envio de um e-mail para o autor selecionado; aqui no site Choro Patrimônio Cultural - https://choropatrimoniocultural.com.br/, e no site da Revista do Choro - www.revistadochoro.com, no dia 15 de agosto de 2024. Caso o trabalho selecionado tenha mais de um autor, o comunicado da seleção será feito para o autor responsável pela inscrição no edital.

 

VI - DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA

 

32 - A dotação do valor a ser pago em dinheiro para o autor, ou autores, do trabalho selecionado nesta Chamada será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será entregue via transferência bancária ou PIX, em nome do responsável pela inscrição do trabalho no edital, até sete dias após o anúncio do resultado da Chamada. Os dados bancários do autor cujo trabalho foi selecionado pela Chamada serão solicitados a ele pela Organização da mesma, por e-mail, quando do anúncio do resultado do edital.

 

33 - O envio dos cinco exemplares do livro impresso para o autor selecionado será feito em até três meses após o anúncio do resultado da Chamada, podendo este prazo ser alterado em função de qualquer imprevisto considerado pela Organização da Chamada, sem que isto incorra em prejuízos aos proponentes deste edital.

 

34 - Entregue o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor da obra selecionada, e os cinco livros impressos, exaure-se esta Chamada.

 

VII - DA COMISSÃO JULGADORA

 

35 - A escolha do trabalho selecionado nesta Chamada será atribuída, soberanamente, a uma comissão julgadora integrada por 3 (três) pessoas de reconhecido saber, designadas pela Organização da mesma.

 

36 - A seleção do ensaio contemplado pela Chamada será feita por voto secreto e maioria dos membros da comissão julgadora.

 

37 - A comissão julgadora não contemplará nenhum autor caso entenda que os trabalhos inscritos não se enquadrem nas condições deste regulamento ou que nenhum deles tenha mérito suficiente.

 

38 - Contra as decisões finais da comissão julgadora não serão admitidas quaisquer reclamações ou recursos.

 

VIII - DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS INSCRITOS

 

39 - A comissão julgadora avaliará os trabalhos inscritos com base nos seguintes critérios: contribuição, relevância, originalidade, atualidade e ineditismo da pesquisa para a obra de Chiquinha Gonzaga (3 pontos); pertinência, articulação e coerência teórica e metodológica no desenvolvimento e na organização do ensaio (3 pontos); conhecimento da bibliografia relativa ao campo do objeto em estudo (2 pontos); correção, clareza e propriedade no uso da língua (2 pontos).

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

40 - O tema a ser abordado pelos autores será ‘Análise e interpretação da vida e da obra de Chiquinha Gonzaga’, podendo compreender as suas várias facetas intelectuais: compositora, pianista, maestrina, chorona, professora de música, mulher de vanguarda em seu tempo.

 

41 - A Organização do edital compromete-se a não divulgar em hipótese alguma o conteúdo dos trabalhos inscritos nesta Chamada para outros fins, mas poderá mencionar seus títulos para fins de divulgação e promoção do edital.

 

42 - Os inscritos na Chamada colocam-se disponíveis para conceder entrevistas e, ou mais informações sobre sua trajetória para a assessoria de imprensa da Editora Flor Amorosa, a ImprensaBR Assessoria de Comunicação, assim como para veículos de comunicação que venham a pautar o edital, caso seja necessário, e concordam em ceder sua imagem e voz para peças promocionais e de divulgação do edital sem cobrança de direitos autorais para a Organização do mesmo.

 

43 - A Organização desta Chamada poderá extinguir a mesma em caso de necessidade ocasionada por catástrofes naturais e, ou imprevistos extremos, sem ônus para seus realizadores.

 

44 - Os casos omissos neste regulamento, desde que a matéria não envolva o mérito intrínseco dos trabalhos em exame, serão decididos pela sua Organização.

 

 

 

CHORANDO PRA CHIQUINHA - CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO DE ENSAIO

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CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO DE ENSAIO

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS

 

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 - A fim de promover e divulgar o valioso legado deixado pela pianista brasileira Francisca Edviges Neves Gonzaga - Chiquinha Gonzaga (17 de outubro de 1847, RJ – 28 de fevereiro de 1935, RJ), compositora e figura pública de relevância para a cultura do país, a Editora Flor Amorosa resolve criar a Chamada para publicações Chorando pra Chiquinha. Será selecionado um (1) ensaio que aborde aspectos, temas e questões sobre a vida e a obra da musicista. O autor do trabalho selecionado ganhará o montante de cinco (5) mil reais em espécie como forma de fomento à realização de pesquisas sobre Chiquinha Gonzaga, mais a publicação do ensaio em livro, nos formatos digital (e-book) e impresso, e cinco (5) exemplares do livro impresso.

 

2 - À Editora Flor Amorosa caberá o estabelecimento do tema da Chamada e sua organização, cabendo o patrocínio do edital aos parceiros do projeto.

 

3 - Só haverá um (1) trabalho selecionado.

 

4 - Os trabalhos inscritos podem ter mais de um autor.

 

5 - Um mesmo autor pode inscrever até 3 trabalhos nesta Chamada.

 

6 - Caso o autor deseje inscrever mais de um trabalho no edital, ele deve preencher um formulário de inscrição para cada trabalho que quer inscrever.

 

7 - Caso o autor deseje inscrever mais de um trabalho no edital, ele deve pagar uma taxa de inscrição para cada trabalho inscrito.

 

8 - Caso o autor deseje inscrever um trabalho que tenha mais de um autor, ele deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição referente ao número de autores do trabalho inscrito. Exemplo: se o ensaio tem dois autores, o responsável pela inscrição deve escolher fazer o pagamento de duas taxas de inscrição. Ae o autor responsável pela inscrição estiver inscrevendo um trabalho com três autores, deverá optar por fazer o pagamento de 3 taxas de inscrição.

 

6 - Os trabalhos inscritos não precisam ser inéditos.

 

7 - Caso o ensaio selecionado tenha mais de um autor, o responsável por sua inscrição será o representante pelo recebimento dos 5 mil reais oferecidos pela Chamada, não cabendo aos proponentes deste edital nenhum gerenciamento deste valor após o anúncio do resultado deste edital, sendo isto de responsabilidade integral dos autores cujos trabalhos sejam selecionados.

 

8 - O contemplado pelo edital será o autor, ou autores, do melhor trabalho escrito em língua portuguesa sobre temas e aspectos relacionados ao conjunto da vida e da obra da musicista Chiquinha Gonzaga.

 

9 - A palavra trabalho é aqui entendida como ENSAIO LITERÁRIO, o qual deverá ter no mínimo 40 (quarenta), e no máximo de 100 (cem) páginas, estar diagramado em folha tamanho A4, com fonte Times New Roman em corpo 12, entrelinhas 1,5, texto justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11, com espaço simples, exclusive páginas pré-textuais (página de rosto, sumário, prefácio e introdução) e pós-textuais (bibliografia, anexo e índice), em arquivo Libre Office.

 

 

 

 

II - DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA

 

10 - Além do valor em dinheiro, o autor que tiver seu ensaio selecionado terá o trabalho publicado em livro nos formatos digital (e-book) e impresso, e receberá cinco (5) exemplares do livro impresso.

 

11 - O livro será registrado na Câmara Brasileira do Livro e na Agência Nacional de ISBN, órgãos que normatizam a publicação de livros no Brasil, e terá alta qualidade gráfico-editorial, sendo produzido em formato 16 X 23 cm, com capa colorida (com orelha de 7 cm) e miolo P&B (sem imagens) em papel pólen 90 gramas.

 

12 - Os cinco exemplares do livro impresso destinados ao autor cujo ensaio será selecionado neste edital serão enviados gratuitamente desde que o endereço do destinatário seja no Brasil. Caso os livros tenham de ir para outro país será cobrada ao autor selecionado o valor da taxa do envio.

 

13 - No caso do ensaio selecionado ter mais de um autor todos os autores receberão o livro impresso, de acordo com item 12 deste edital. Neste caso, cada autor do trabalho selecionado receberá a quantia de 5 (cinco) exemplares do livro impresso.

 

14 - Os livros, digital e impresso, serão enviados para o responsável pela inscrição do trabalho no edital, via Correios, para o endereço cadastrado por este quando da inscrição.

 

15 - Caso haja necessidade de alteração do endereço de envio dos livros, o autor responsável pela inscrição deverá avisar aos organizadores da Chamada o novo endereço.

 

16 - Em caso de haver mais de um autor no trabalho selecionado, o responsável pela inscrição do mesmo no edital receberá os livros impressos e ficará incumbido de remeter aos demais autores os seus exemplares do livro impresso após o recebimento destes pela Organização da Chamada. A Organização da Chamada fará somente uma remessa com todos os exemplares concedidos aos autores cujos trabalhos sejam selecionados, de uma única vez, para o endereço do responsável pela inscrição do trabalho na Chamada.

 

17 - O livro originado deste edital não será comercializado pela Editora Flor Amorosa a partir desta Chamada. Caso o autor contemplado queira vender o livro após esta Chamada contratando os serviços editoriais da Flor Amorosa este deverá entrar em contato com a Editora após a finalização da Chamada, a fim de negociar um modelo de comercialização para a obra.

 

III - DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS INSCRITOS

 

20 - O autor do trabalho inscrito nesta Chamada é detentor dos direitos autorais da referente obra.

 

21 - À Editora Flor Amorosa não caberá, em nenhum momento, pagamento de direitos autorais aos autores do trabalho selecionado na chamada.

 

 

 

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

 

22 - As inscrições de trabalhos nesta Chamada serão feitas unicamente pela Internet, através deste link, entre os dias 15 de maio e 15 de julho de 2024.

 

23 - A conclusão da inscrição do trabalho nesta Chamada inclui a leitura deste regulamento e concordância com o mesmo, o preenchimento do formulário de inscrição disponível logo abaixo, o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo, o envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do trabalho inscrito para o e-mail chorandoprachiquinha@gmail.com, curtir as páginas da Revista do Choro https://www.facebook.com/RevistadoChoro/ e da Editora Flor Amorosa https://www.facebook.com/editorafloramorosa/ no Facebook -, seguir a Revista do Choro - https://www.instagram.com/revistadochorooficial/ no Instagram, e se inscrever no canal da Revista do Choro no Youtube - https://www.youtube.com/@RevistadoChoro. Apenas será considerada a inscrição dos autores que cumprirem todas essas etapas. Caso o trabalho inscrito tenha mais de um autor, todos devem seguir as regras relativas a curtir e seguir as redes sociais da Revista do Choro e Editora Flor Amorosa e se inscrever no Youtube da Revista do Choro.

 

24 - O trabalho inscrito deve ser enviado para o e-mail [email protected] com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após o preenchimento e envio da inscrição feita através do formulário disponível abaixo, com o nome do ensaio inscrito no campo ‘Assunto’, do e-mail.

 

25 - A Chamada tem taxa de inscrição no valor de 120 reais para cada autor inscrito, a qual deve ser paga no ato da inscrição, através do botão de pagamento disponível aqui neste link.

 

26 - Caso o trabalho inscrito tenha mais de um autor, o responsável pela inscrição deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição no valor refente ao número de autores do mesmo.

 

27 - Para informar ao sistema do site o valor correto do número de autores do trabalho inscrito e fazer o pagamento da inscrição, informe ao sistema do site o número da quantidade de autores utilizando o botão que acrescenta a quantidade do produto usando o sinal de + mais. Por exemplo: se o trabalho inscrito tiver dois autores, escolha na opção de quantidade do produto, duas quantidades. O sistema automaticamente levará o valor do pagamento da sua inscrição de 120 reais para 240 reais, e assim por diante; lembrando que são aceitos, no máximo, três autores por trabalho inscrito.

 

28 - Dúvidas de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição devem ser redimidas através do e-mail para [email protected].

 

29 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido ou reembolsado pela Organização da Chamada ao responsável pela inscrição do trabalho no edital nem a outros autores deste, caso existam, ou a outro requerente que os represente, em nenhuma hipótese, não cabendo esta determinação do edital recurso por nenhuma parte.

 

30 - Todos os inscritos receberão Certificado de Participação em formato digital, o qual será enviado por e-mail.

 

V - DO RESULTADO DA CHAMADA

 

31 - O resultado desta Chamada será anunciado através do envio de um e-mail para o autor selecionado; aqui no site Choro Patrimônio Cultural - https://choropatrimoniocultural.com.br/, e no site da Revista do Choro - www.revistadochoro.com, no dia 15 de agosto de 2024. Caso o trabalho selecionado tenha mais de um autor, o comunicado da seleção será feito para o autor responsável pela inscrição no edital.

 

VI - DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA

 

32 - A dotação do valor a ser pago em dinheiro para o autor, ou autores, do trabalho selecionado nesta Chamada será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será entregue via transferência bancária ou PIX, em nome do responsável pela inscrição do trabalho no edital, até sete dias após o anúncio do resultado da Chamada. Os dados bancários do autor cujo trabalho foi selecionado pela Chamada serão solicitados a ele pela Organização da mesma, por e-mail, quando do anúncio do resultado do edital.

 

33 - O envio dos cinco exemplares do livro impresso para o autor selecionado será feito em até três meses após o anúncio do resultado da Chamada, podendo este prazo ser alterado em função de qualquer imprevisto considerado pela Organização da Chamada, sem que isto incorra em prejuízos aos proponentes deste edital.

 

34 - Entregue o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor da obra selecionada, e os cinco livros impressos, exaure-se esta Chamada.

 

VII - DA COMISSÃO JULGADORA

 

35 - A escolha do trabalho selecionado nesta Chamada será atribuída, soberanamente, a uma comissão julgadora integrada por 3 (três) pessoas de reconhecido saber, designadas pela Organização da mesma.

 

36 - A seleção do ensaio contemplado pela Chamada será feita por voto secreto e maioria dos membros da comissão julgadora.

 

37 - A comissão julgadora não contemplará nenhum autor caso entenda que os trabalhos inscritos não se enquadrem nas condições deste regulamento ou que nenhum deles tenha mérito suficiente.

 

38 - Contra as decisões finais da comissão julgadora não serão admitidas quaisquer reclamações ou recursos.

 

VIII - DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS INSCRITOS

 

39 - A comissão julgadora avaliará os trabalhos inscritos com base nos seguintes critérios: contribuição, relevância, originalidade, atualidade e ineditismo da pesquisa para a obra de Chiquinha Gonzaga (3 pontos); pertinência, articulação e coerência teórica e metodológica no desenvolvimento e na organização do ensaio (3 pontos); conhecimento da bibliografia relativa ao campo do objeto em estudo (2 pontos); correção, clareza e propriedade no uso da língua (2 pontos).

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

40 - O tema a ser abordado pelos autores será ‘Análise e interpretação da vida e da obra de Chiquinha Gonzaga’, podendo compreender as suas várias facetas intelectuais: compositora, pianista, maestrina, chorona, professora de música, mulher de vanguarda em seu tempo.

 

41 - A Organização do edital compromete-se a não divulgar em hipótese alguma o conteúdo dos trabalhos inscritos nesta Chamada para outros fins, mas poderá mencionar seus títulos para fins de divulgação e promoção do edital.

 

42 - Os inscritos na Chamada colocam-se disponíveis para conceder entrevistas e, ou mais informações sobre sua trajetória para a assessoria de imprensa da Editora Flor Amorosa, a ImprensaBR Assessoria de Comunicação, assim como para veículos de comunicação que venham a pautar o edital, caso seja necessário, e concordam em ceder sua imagem e voz para peças promocionais e de divulgação do edital sem cobrança de direitos autorais para a Organização do mesmo.

 

43 - A Organização desta Chamada poderá extinguir a mesma em caso de necessidade ocasionada por catástrofes naturais e, ou imprevistos extremos, sem ônus para seus realizadores.

 

44 - Os casos omissos neste regulamento, desde que a matéria não envolva o mérito intrínseco dos trabalhos em exame, serão decididos pela sua Organização.