A MULHER NA RODA DE CHORO - EDITAL PARA ANTOLOGIA SOBRE A PRESENÇA DA MULHER NO SEGMENTO DO CHORO
A MULHER NA RODA DE CHORO
CHAMADA GRATUITA PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS E ENSAIOS
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A fim de promover e valorizar a presença da mulher no ambiente do choro, inspirada na trajetória da jornalista idealizadora da Revista do Choro, estudante de flauta transversal, Leonor Bianchi, que há 10 anos leva adiante, com inúmeros obstáculos e desafios, a publicação lida hoje em mais de 150 países, a Editora Flor Amorosa resolve criar a Chamada para publicação de trabalhos na antologia A Mulher na Roda de Choro. Serão selecionados trinta (30) trabalhos que abordem aspectos, temas e questões sobre a presença da mulher no segmento do choro. Os autores dos trabalhos selecionados terão seus textos publicados na antologia A Mulher na Roda de Choro, em livro digital (e-book).
2 - À Editora Flor Amorosa caberá o estabelecimento do tema da Chamada e sua organização.
3 - Esta Chamada não cobra taxa de inscrição.
4 - Os trabalhos inscritos podem ter mais de um autor.
5 - Um mesmo autor pode inscrever até 3 trabalhos nesta Chamada.
6 - Caso o autor deseje inscrever mais de um trabalho no edital, ele deve preencher um formulário de inscrição para cada um deles.
7 - Os trabalhos inscritos não precisam ser inéditos.
8 - Caso o trabalho selecionado tenha mais de um autor, o responsável por sua inscrição será o representante pelo recebimento do incentivo deste edital, ou seja, o livro em formato digital, e ficará incumbido de enviar o livro aos demais autores.
9 - Os contemplados pelo edital serão autores dos melhores trabalhos escritos em língua portuguesa sobre temas e aspectos relacionados à presença da mulher no segmento do choro.
10 - A palavra trabalho é aqui entendida como ENSAIO LITERÁRIO ou ARTIGO, os quais deverão ter no mínimo 5 (cinco), e no máximo de 20 (vinte) páginas, estar diagramado em folha tamanho A4, com fonte Times New Roman em corpo 12, entrelinhas 1,5, texto justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11, com espaço simples, exclusive páginas pré-textuais (página de rosto, sumário, prefácio e introdução) e pós-textuais (bibliografia, anexo e índice), em arquivo Libre Office.
II - DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA
11 - Os autores que tiverem seus trabalhos selecionados terão o mesmo publicado em livro no formato digital (e-book) e receberão o mesmo por e-mail, pela Organização da Chamada.
12 – O prazo para o envio do e-book para os autores selecionados é de três meses, podendo ocorrer antes ou depois, sem que isto incorra em qualquer prejuízo para a Organização deste edital.
13 - Em caso de haver mais de um autor no trabalho selecionado, o responsável pela inscrição do mesmo no edital receberá os livros impressos e ficará incumbido de remeter aos demais autores o e-mail com o ebook, enviado pela Organização da Chamada.
14 - O livro será registrado na Câmara Brasileira do Livro e na Agência Nacional de ISBN, órgãos que normatizam a publicação de livros no Brasil, e terá alta qualidade gráfico-editorial, sendo produzido em formato 16 X 23 cm, com capa colorida (com orelha de 7 cm) e miolo P&B (sem imagens) em papel pólen 90 gramas.
15 - O livro originado deste edital não será comercializado pela Editora Flor Amorosa a partir desta Chamada.
16 - Caso o autor contemplado queira adquirir exemplares do livro em formato impresso, ou comercializar o livro pela Flor Amorosa, contratando os serviços editoriais da Editora, este deverá entrar em contato com a mesma após a finalização da Chamada, a fim solicitar o impresso e, ou negociar um modelo de comercialização para a obra, através do e-mail editorafloramorosa@gmail.com.
17 - Todos os autores selecionados receberão Certificado de Participação em formato digital, o qual será enviado por e-mail.
III - DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS INSCRITOS
18 - O autor do trabalho inscrito nesta Chamada é detentor dos direitos autorais da referente obra.
19 - À Editora Flor Amorosa não caberá, em nenhum momento, pagamento de direitos autorais aos autores do trabalho selecionado na chamada.
IV - DAS INSCRIÇÕES
20 - As inscrições de trabalhos nesta Chamada serão feitas unicamente pela Internet, através deste link, entre os dias 21 de maio e 21 de junho de 2024, de forma gratuita.
21 - A conclusão da inscrição do trabalho nesta Chamada inclui a leitura deste regulamento e concordância com o mesmo, o preenchimento do formulário de inscrição disponível logo abaixo, o envio do trabalho através do Formulário de Inscrição, curtir as páginas da Revista do Choro https://www.facebook.com/RevistadoChoro/ e da Editora Flor Amorosa https://www.facebook.com/editorafloramorosa/ no Facebook -, seguir a Revista do Choro - https://www.instagram.com/revistadochorooficial/ no Instagram, e se inscrever no canal da Revista do Choro no Youtube - https://www.youtube.com/@RevistadoChoro. Apenas será considerada a inscrição dos autores que cumprirem todas essas etapas. Caso o trabalho inscrito tenha mais de um autor, todos devem seguir as regras relativas a curtir e seguir as redes sociais da Revista do Choro e Editora Flor Amorosa e se inscrever no Youtube da Revista do Choro.
V - DO RESULTADO DA CHAMADA
22 - O resultado desta Chamada será anunciado através do envio de um e-mail para o autor selecionado, aqui no site Choro Patrimônio Cultural - https://choropatrimoniocultural.com.br/, e no site da Revista do Choro - www.revistadochoro.com, no dia 20 de julho de 2024. Caso o trabalho selecionado tenha mais de um autor, o comunicado da seleção será feito para o autor responsável pela inscrição no edital.
VI - DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA
23 - O envio do livro impresso para os autores selecionados será feito em até três meses após o anúncio do resultado da Chamada, podendo este prazo ser alterado em função de qualquer imprevisto considerado pela Organização da Chamada, sem que isto incorra em prejuízos aos proponentes deste edital.
24 - Os autores selecionados neste edital farão o investimento de R$ 120,00 para um (01) trabalho selecionado. Este valor só será pago após o informe de que seu texto foi selecionado para a antologia. Após ser comunicado o autor terá 24 horas para fazer o pagamento através da plataforma Choro Patrimõnio Cultural, no link a ser informado pela Organização da Chamada no mesmo e-mail que esta enviará para o autor informando da sua seleção no edital.
Caso trabalho inscrito tenha mais de um autor todos devem pagar o valor de 120 reais.
25 - Caso o autor não responda prontamente o e-mail enviado para ele comunicado sua seleção para o livro, ele será desconsiderado da seleção.
26 - O valor do investimento do autor será utilizado para cobrir os custos de leitura crítica, diagramação do livro, produção da capa, assessoria de imprensa e comunicação da antologia, emissão de certificado, entre outras.
27 - O valor da referente taxa não será devolvido ou reembolsado pela Organização da Chamada ao responsável pela inscrição do trabalho no edital nem a outros autores deste, caso existam, ou a outro requerente que os represente, em nenhuma hipótese, não cabendo esta determinação do edital recurso por nenhuma parte.
28 - Entregue os livros impressos e digital aos autores selecionados, exaure-se esta Chamada.
VII - DA COMISSÃO JULGADORA
29 - A escolha do trabalho selecionado nesta Chamada será atribuída, soberanamente, a uma comissão julgadora integrada por 3 (três) pessoas de reconhecido saber, designadas pela Organização da mesma.
30 - A seleção do trabalho contemplado pela Chamada será feita por voto secreto e maioria dos membros da comissão julgadora.
31 - A comissão julgadora não contemplará nenhum autor caso entenda que os trabalhos inscritos não se enquadrem nas condições deste regulamento ou que nenhum deles tenha mérito suficiente.
32 - Contra as decisões finais da comissão julgadora não serão admitidas quaisquer reclamações ou recursos.
VIII - DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS INSCRITOS
33 - A comissão julgadora avaliará os trabalhos inscritos com base nos seguintes critérios: contribuição, relevância, originalidade, atualidade e ineditismo da pesquisa (3 pontos); pertinência, articulação e coerência teórica e metodológica no desenvolvimento e na organização do texto (3 pontos); conhecimento da bibliografia relativa ao campo do objeto em estudo (2 pontos); correção, clareza e propriedade no uso da língua (2 pontos).
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
34 - O tema a ser abordado pelos autores será ‘A mulher no ambiente do choro’, podendo compreender as suas várias facetas: compositora, intérprete, instrumentista, pesquisadora, professora de música, choronas que não são instrumentistas profissionais, choronas que fizeram história, o machismo na roda, choronas empreendedoras.
35 - A Organização do edital compromete-se a não divulgar em hipótese alguma o conteúdo dos trabalhos inscritos nesta Chamada para outros fins, mas poderá mencionar seus títulos para fins de divulgação e promoção do edital.
36 - Os inscritos na Chamada colocam-se disponíveis para conceder entrevistas e, ou mais informações sobre sua trajetória para a assessoria de imprensa da Editora Flor Amorosa, a ImprensaBR Assessoria de Comunicação, assim como para veículos de comunicação que venham a pautar o edital, caso seja necessário, e concordam em ceder sua imagem e voz para peças promocionais e de divulgação do edital sem cobrança de direitos autorais para a Organização do mesmo.
37 - A Organização desta Chamada poderá extinguir a mesma em caso de necessidade ocasionada por catástrofes naturais e, ou imprevistos extremos, sem ônus para seus realizadores.
38 - Os casos omissos neste regulamento, desde que a matéria não envolva o mérito intrínseco dos trabalhos em exame, serão decididos pela sua Organização.