I EDITAL CHORANDO DE RIR - INTERPRETAÇÃO DE CHOROS

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 - A fim de promover e divulgar a cultura do choro, a Revista do Choro promove o I Edital Chorando de Rir - Interpretação de Choros;

 

2 - Serão selecionados dois (2) choros de qualquer ano e compositor, os quais não precisam ser inéditos;

 

3 - O choro inscrito neste edital deverá ser entregue em formato de áudio, com até 5 minutos de duração;

 

4 - O áudio não precisa ser gravado em estúdio, de forma profissional, podendo ser gravado por celular, sem edição, contanto que tenha qualidade e apresente nitidamente todos os instrumentos, e voz, caso tenha, utilizados na gravação;

 

5 - O edital tem duas modalidades:

- Músicos com menos de 18 anos e

- Músicos com mais de 18 anos;

 

6 - Serão escolhidos dois choros pelo edital, um de cada modalidade;

 

7 - Os chorões ou regionais selecionados em cada modalidade receberão o incentivo de 5 mil reais cada;

 

8 - O choro inscrito pode ter mais de um instrumentista em sua interpretação;

 

9 - Um mesmo instrumentista pode participar do edital inscrevendo mais de um choro ou tocando em outros choros inscritos no edital contanto que cumpra o que determina o tópico 20 deste edital;

 

10 - Só serão aceitos neste edital instrumentistas que sejam assinantes do plano mensal da Revista do Choro;

 

11 - Caso o instrumentista deseje inscrever um choro neste edital e ainda não seja assinante da Revista do Choro, o mesmo poderá realizar sua assinatura na revista clicando aqui;

 

II - DA CONTRAPARTIDA DO EDITAL

 

12 - O montante deste edital são 10 mil reais a serem divididos da seguinte forma:

- 5 mil reais para um choro interpretado por um músico ou regional integrado por menores de 18 anos;

- 5 mil reais para um choro interpretado por um músico ou regional integrado por maiores de 18 anos;

13 - Os intérpretes ou regionais dos choros selecionados receberão o valor de R$ 5 mil reais (5 mil reais). O valor não será dado para cada instrumentista, mas sim para os choros selecionados;

 

III - DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS INSCRITOS

 

14 - A Revista do Choro não pagará direitos autorais aos instrumentistas que estiverem participando deste edital pelo áudio do choro inscrito no mesmo;

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

 

15 - As inscrições neste edital serão feitas unicamente pela Internet, através deste link, entre os dias 30 de junho e 10 de julho de 2024.

 

16 - Menores de idade devem recorrer aos responsáveis para a realização de suas inscrições no edital;

 

17 - A conclusão da inscrição do choro neste edital inclui os seguintes pré-requisitos:

- ser assinante do plano mensal da Revista do Choro;

- a leitura deste regulamento e a concordância com o mesmo;

- o preenchimento do formulário de inscrição disponível logo abaixo;

- o envio do áudio com o choro inscrito através do whatsapp 21 99813-9532;

- curtir as páginas da Revista do Choro https://www.facebook.com/RevistadoChoro/ e da Editora Flor Amorosa https://www.facebook.com/editorafloramorosa/ no Facebook;

- seguir a Revista do Choro - https://www.instagram.com/revistadochorooficial/ no Instagram;

- se inscrever no canal da Revista do Choro no Youtube - https://www.youtube.com/@RevistadoChoro.

 

Apenas será considerada a inscrição dos instrumentistas que cumprirem todas essas etapas. Caso o choro inscrito tenha mais de um intérprete, todos devem seguir as regras acima.

 

18 - Caso o choro inscrito tenha mais de um instrumentista, todos devem ser assinantes do plano mensal da Revista do Choro eletrônica (www.revistadochoro.com).

 

19 - O valor da assinatura do plano mensal da Revista do Choro para aquele que assinar a revista a fim de participar deste edital não será devolvido ou reembolsado pela Organização do mesmo;

 

20 - O assinante do plano mensal da Revista do Choro tem direito a inscrever – sem pagamento de taxa de inscrição -, (1) um choro neste edital;

 

21 - Caso o músico queira inscrever mais de um choro no edital, ou participar de mais de uma gravação inscrita no mesmo, esta opção é possível, mas já não se enquadra no tópico 19 do edital, devendo este pagar uma taxa de 30 reais para cada choro inscrito, ou do qual ele participa, mas que foi inscrito por outra pessoa, ou por ele mesmo. Este valor deverá ser pago através de PIX para a produção do edital, para a chave PIX [email protected], e o comprovante de pagamento deverá ser enviado via whatsapp 21 99813-9532.

Por exemplo: você se inscreveu no edital tocando um choro, mas deseja participar do edital também através de outras gravações inscritas por outros músicos, ou até por você mesmo. Isto é possível dentro da seguinte regra: um choro tem inscrição gratuita, pois você já é assinante da Revista do Choro, como pede o edital, mas para inscrever os outros choros, ou estar em outras gravações, você deverá pagar 30 reais por cada uma delas. Se você estiver em cinco gravações inscritas no edital, por exemplo, você deverá pagar por quatro, uma delas é de graça pelo fato de você ser assinante da Revista do Choro.

 

V - DO RESULTADO DA CHAMADA

 

22 - O resultado desta Chamada será anunciado através do envio de um e-mail para o responsável pela inscrição, aqui no site Choro Patrimônio Cultural - https://choropatrimoniocultural.com.br/, e no site da Revista do Choro - www.revistadochoro.com, no dia 1 de agosto de 2024.

 

VI - DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA

 

23 - A dotação do valor a ser pago em dinheiro para o intérprete do choro selecionado nesta Chamada será de R$ 5.000,00 (5 mil reais), os quais serão pagos em uma única parcela, via PIX, para o responsável pela inscrição do choro no edital, no dia 5 de agosto de 2024;

 

24 - Os dados do PIX do intérprete do choro selecionado será solicitado a ele pela Organização do edital, por e-mail, quando do anúncio do resultado do mesmo;

 

25 - Caso o choro inscrito na chamada tenha mais de um intérprete, o pagamento dos 10 mil reais será feito via PIX para o responsável pela inscrição do choro nesta chamada.

 

26 - Entregue o valor de 5 mil reais para cada responsável pelos choros selecionados exaure-se este edital;

 

VII - DA SELEÇÃO DO CHORO

 

27 - A escolha da melhor interpretação de choro será feita através de uma comissão julgadora composta por chorões e especialistas em música popular brasileira, entre os dias 18 e 29 de julho de 2024;

 

28 - Serão contempladas as interpretações mais criativas e originais, considerando nestes parâmetros a escolha do choro a ser interpretado e os instrumentos utilizados na interpretação;

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

29 - Os inscritos no edital colocam-se disponíveis para conceder entrevistas e, ou mais informações sobre sua trajetória para a Revista do Choro, assim como para veículos de comunicação que venham a pautar o edital, caso seja necessário, e concordam em ceder sua imagem e voz para peças promocionais e de divulgação do edital sem cobrança de direitos autorais para a Organização do mesmo;

 

30 - A Organização do edital poderá adiar o mesmo em caso de necessidade ocasionada por catástrofes naturais e, ou imprevistos extremos, sem ônus para seus realizadores;

EDITAL CHORANDO DE RIR - INTERPRETAÇÃO DE CHOROS

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REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 - A fim de promover e divulgar a cultura do choro, a Revista do Choro promove o I Edital Chorando de Rir - Interpretação de Choros;

 

2 - Serão selecionados dois (2) choros de qualquer ano e compositor, os quais não precisam ser inéditos;

 

3 - O choro inscrito neste edital deverá ser entregue em formato de áudio, com até 5 minutos de duração;

 

4 - O áudio não precisa ser gravado em estúdio, de forma profissional, podendo ser gravado por celular, sem edição, contanto que tenha qualidade e apresente nitidamente todos os instrumentos, e voz, caso tenha, utilizados na gravação;

 

5 - O edital tem duas modalidades:

- Músicos com menos de 18 anos e

- Músicos com mais de 18 anos;

 

6 - Serão escolhidos dois choros pelo edital, um de cada modalidade;

 

7 - Os chorões ou regionais selecionados em cada modalidade receberão o incentivo de 5 mil reais cada;

 

8 - O choro inscrito pode ter mais de um instrumentista em sua interpretação;

 

9 - Um mesmo instrumentista pode participar do edital inscrevendo mais de um choro ou tocando em outros choros inscritos no edital contanto que cumpra o que determina o tópico 20 deste edital;

 

10 - Só serão aceitos neste edital instrumentistas que sejam assinantes do plano mensal da Revista do Choro;

 

11 - Caso o instrumentista deseje inscrever um choro neste edital e ainda não seja assinante da Revista do Choro, o mesmo poderá realizar sua assinatura na revista clicando aqui;

 

II - DA CONTRAPARTIDA DO EDITAL

 

12 - O montante deste edital são 10 mil reais a serem divididos da seguinte forma:

- 5 mil reais para um choro interpretado por um músico ou regional integrado por menores de 18 anos;

- 5 mil reais para um choro interpretado por um músico ou regional integrado por maiores de 18 anos;

13 - Os intérpretes ou regionais dos choros selecionados receberão o valor de R$ 5 mil reais (5 mil reais). O valor não será dado para cada instrumentista, mas sim para os choros selecionados;

 

III - DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS INSCRITOS

 

14 - A Revista do Choro não pagará direitos autorais aos instrumentistas que estiverem participando deste edital pelo áudio do choro inscrito no mesmo;

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

 

15 - As inscrições neste edital serão feitas unicamente pela Internet, através deste link, entre os dias 30 de junho e 10 de julho de 2024.

 

16 - Menores de idade devem recorrer aos responsáveis para a realização de suas inscrições no edital;

 

17 - A conclusão da inscrição do choro neste edital inclui os seguintes pré-requisitos:

- ser assinante do plano mensal da Revista do Choro;

- a leitura deste regulamento e a concordância com o mesmo;

- o preenchimento do formulário de inscrição disponível logo abaixo;

- o envio do áudio com o choro inscrito através do whatsapp 21 99813-9532;

- curtir as páginas da Revista do Choro https://www.facebook.com/RevistadoChoro/ e da Editora Flor Amorosa https://www.facebook.com/editorafloramorosa/ no Facebook;

- seguir a Revista do Choro - https://www.instagram.com/revistadochorooficial/ no Instagram;

- se inscrever no canal da Revista do Choro no Youtube - https://www.youtube.com/@RevistadoChoro.

 

Apenas será considerada a inscrição dos instrumentistas que cumprirem todas essas etapas. Caso o choro inscrito tenha mais de um intérprete, todos devem seguir as regras acima.

 

18 - Caso o choro inscrito tenha mais de um instrumentista, todos devem ser assinantes do plano mensal da Revista do Choro eletrônica (www.revistadochoro.com).

 

19 - O valor da assinatura do plano mensal da Revista do Choro para aquele que assinar a revista a fim de participar deste edital não será devolvido ou reembolsado pela Organização do mesmo;

 

20 - O assinante do plano mensal da Revista do Choro tem direito a inscrever – sem pagamento de taxa de inscrição -, (1) um choro neste edital;

 

21 - Caso o músico queira inscrever mais de um choro no edital, ou participar de mais de uma gravação inscrita no mesmo, esta opção é possível, mas já não se enquadra no tópico 19 do edital, devendo este pagar uma taxa de 30 reais para cada choro inscrito, ou do qual ele participa, mas que foi inscrito por outra pessoa, ou por ele mesmo. Este valor deverá ser pago através de PIX para a produção do edital, para a chave PIX [email protected], e o comprovante de pagamento deverá ser enviado via whatsapp 21 99813-9532.

Por exemplo: você se inscreveu no edital tocando um choro, mas deseja participar do edital também através de outras gravações inscritas por outros músicos, ou até por você mesmo. Isto é possível dentro da seguinte regra: um choro tem inscrição gratuita, pois você já é assinante da Revista do Choro, como pede o edital, mas para inscrever os outros choros, ou estar em outras gravações, você deverá pagar 30 reais por cada uma delas. Se você estiver em cinco gravações inscritas no edital, por exemplo, você deverá pagar por quatro, uma delas é de graça pelo fato de você ser assinante da Revista do Choro.

 

V - DO RESULTADO DA CHAMADA

 

22 - O resultado desta Chamada será anunciado através do envio de um e-mail para o responsável pela inscrição, aqui no site Choro Patrimônio Cultural - https://choropatrimoniocultural.com.br/, e no site da Revista do Choro - www.revistadochoro.com, no dia 1 de agosto de 2024.

 

VI - DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA DA CHAMADA

 

23 - A dotação do valor a ser pago em dinheiro para o intérprete do choro selecionado nesta Chamada será de R$ 5.000,00 (5 mil reais), os quais serão pagos em uma única parcela, via PIX, para o responsável pela inscrição do choro no edital, no dia 5 de agosto de 2024;

 

24 - Os dados do PIX do intérprete do choro selecionado será solicitado a ele pela Organização do edital, por e-mail, quando do anúncio do resultado do mesmo;

 

25 - Caso o choro inscrito na chamada tenha mais de um intérprete, o pagamento dos 10 mil reais será feito via PIX para o responsável pela inscrição do choro nesta chamada.

 

26 - Entregue o valor de 5 mil reais para cada responsável pelos choros selecionados exaure-se este edital;

 

VII - DA SELEÇÃO DO CHORO

 

27 - A escolha da melhor interpretação de choro será feita através de uma comissão julgadora composta por chorões e especialistas em música popular brasileira, entre os dias 18 e 29 de julho de 2024;

 

28 - Serão contempladas as interpretações mais criativas e originais, considerando nestes parâmetros a escolha do choro a ser interpretado e os instrumentos utilizados na interpretação;

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

29 - Os inscritos no edital colocam-se disponíveis para conceder entrevistas e, ou mais informações sobre sua trajetória para a Revista do Choro, assim como para veículos de comunicação que venham a pautar o edital, caso seja necessário, e concordam em ceder sua imagem e voz para peças promocionais e de divulgação do edital sem cobrança de direitos autorais para a Organização do mesmo;

 

30 - A Organização do edital poderá adiar o mesmo em caso de necessidade ocasionada por catástrofes naturais e, ou imprevistos extremos, sem ônus para seus realizadores;