Palestra A origem da legislação sobre patrimônio cultural no Brasil, e o choro como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Palestra com certificado
Introdução à legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil e o choro como patrimônio cultural imaterial do Brasil
A origem da legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil
A legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil teve sua origem no reconhecimento da importância de preservar e valorizar as manifestações culturais e as tradições do país. A principal lei que trata desse tema é o Decreto-Lei nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Esse decreto foi o marco inicial para a proteção do patrimônio cultural imaterial.
Vale ressaltar, que embora a legislação tenha sido criada nos anos 2000, as primeiras ações para a preservação do patrimônio cultural brasileiro aconteceram na década de 1930 por iniciativa do pesquisador e folclorista Mário de Andrade, ao lado de Rodrigo de Andrade, Aloísio Magalhães e outros que se dedicaram ao tema. Foram esses intelectuais modernistas que criaram o que hoje é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal responsável pela identificação, documentação, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo o patrimônio imaterial.
Em 2009, foi promulgada a Lei nº 11.645, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas de ensino fundamental e médio. Essa lei contribuiu para fortalecer a valorização e preservação do patrimônio cultural imaterial relacionado a esses grupos.
Além disso, em 2018, o Brasil ratificou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, o que reforçou a importância e o compromisso do país com a preservação e promoção desse patrimônio.
Essas são algumas das principais ações e marcos legais que contribuíram para o desenvolvimento da legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil. O país possui uma rica diversidade de manifestações culturais que são reconhecidas e protegidas por meio dessa legislação.
Este ano, o choro, gênero musical originalmente brasileiro, recebeu o registro de patrimônio cultural imaterial do Brasil, e a expectativa é de que em breve este reconhecimento se dê também em nível internacional pela UNESCO.
O avanço da legislação sobre patrimônio cultural imaterial no Brasil, os reflexos disto nos registros de tradições culturais reconhecidas como patrimônio imaterial, a apropriação e exploração dessas tradições culturais pela indústria turística, a participação efetiva dos grupos que têm seus saberes tornados patrimônio nesses processos, a atuação e o papel do Estado no mesmo, e a relação de ambos, sociedade e Estado, para se fazer cumprir as determinações de ações que promoverão a salvaguarda dessas expressões são temas da palestra.
***
Palestra ao vivo em vídeo (LIVE) com a jornalista, editora da Revista do Choro (http;//revistadochoro.com) e pesquisadora do processo de registro do choro como patrimônio cultural imaterial do Brasil, Leonor Bianchi.
Os inscritos rebereão por email o link da live da palestra na sequência da aquisição do ingresso para a mesma. Não é necessário ter nenhum aplicativo instalado previamente em seu celular ou computador para acessar a sala da live.
Duração da palestra: 60 minutos
Material de apoio: Apostila 'Dossiê registro do Choro'
Idioma: Português
Data: 28 de abril de 2024
Horário: 10h (fuso de Brasília)
Ingressos à venda até às 19h do dia 27 de abril somente por este site
Apoio técnico: Núcleo de Estudos sobre Patrimônio Imaterial do Brasil (NEPIB).
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A origem da legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil
A legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil teve sua origem no reconhecimento da importância de preservar e valorizar as manifestações culturais e as tradições do país. A principal lei que trata desse tema é o Decreto-Lei nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Esse decreto foi o marco inicial para a proteção do patrimônio cultural imaterial.
Vale ressaltar, que embora a legislação tenha sido criada nos anos 2000, as primeiras ações para a preservação do patrimônio cultural brasileiro aconteceram na década de 1930 por iniciativa do pesquisador e folclorista Mário de Andrade, ao lado de Rodrigo de Andrade, Aloísio Magalhães e outros que se dedicaram ao tema. Foram esses intelectuais modernistas que criaram o que hoje é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal responsável pela identificação, documentação, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo o patrimônio imaterial.
Em 2009, foi promulgada a Lei nº 11.645, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas de ensino fundamental e médio. Essa lei contribuiu para fortalecer a valorização e preservação do patrimônio cultural imaterial relacionado a esses grupos.
Além disso, em 2018, o Brasil ratificou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, o que reforçou a importância e o compromisso do país com a preservação e promoção desse patrimônio.
Essas são algumas das principais ações e marcos legais que contribuíram para o desenvolvimento da legislação do patrimônio cultural imaterial no Brasil. O país possui uma rica diversidade de manifestações culturais que são reconhecidas e protegidas por meio dessa legislação.
Este ano, o choro, gênero musical originalmente brasileiro, recebeu o registro de patrimônio cultural imaterial do Brasil, e a expectativa é de que em breve este reconhecimento se dê também em nível internacional pela UNESCO.
O avanço da legislação sobre patrimônio cultural imaterial no Brasil, os reflexos disto nos registros de tradições culturais reconhecidas como patrimônio imaterial, a apropriação e exploração dessas tradições culturais pela indústria turística, a participação efetiva dos grupos que têm seus saberes tornados patrimônio nesses processos, a atuação e o papel do Estado no mesmo, e a relação de ambos, sociedade e Estado, para se fazer cumprir as determinações de ações que promoverão a salvaguarda dessas expressões são temas da palestra.
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Ingressos à venda até às 19h do dia 27 de abril somente por este site
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